Crónica do Migas
Beneath this mask there is more than flesh. Beneath this mask there is an idea, Mr. Creedy, and ideas are bulletproof.

10 abril 2007

 

Double Standard


Bem sei que sou sportinguista, e tal, e que não sou propriamente imparcial. Mas como é que quem achou que a lista de devedores do estado era uma violação de privacidade pode agora discordar quando o Supremo Tribunal de Justiça defende a mesma tese? Então as dívidas de uma pessoa (colectiva ou singular) não são do foro privado? Que eu saiba o sigilo fiscal só foi levantado pelo actual governo e o processo em causa remonta a 2001. Agora deixem-se lá de anti-sportinguismo primário e digam lá se ainda acham a decisão surpreendente?

Bocas:
As dívidas de uma pessoa não são do foro privado. Aliás, uma sociedade liberal só funciona se for possível saber a cada momento quais são as dívidas de cada pessoa.

O problema da lista do fisco é outro. O estado não é um agente qualquer. É um agente que obtém informação fiscal pela força, e como tal tem que ser limitado por regras que não limitam os restantes agentes. Uma dessas regras é o segredo fiscal. O segredo fiscal é uma limitação ao poder do estado e uma contrapartida contra a declaração fiscal obrigatória.
 
Caro João,

Obrigado pelo comentário. Admito que tenho de re-qualificar o que escrevi. Isto é, em vez de "as dívidas são do foro privado" deveria ser "as dívidas fiscais são do foro privado". Isto é, dizem respeito apenas às partes envolvidas ("contribuinte" e "credor").

Dito isto, existindo segredo ou sigilo fiscal, à falta de uma condenação na justiça (necessariamente pública), será legítimo uma terceira parte difundir informação sobre as dívidas fiscais, que só poderão ter sido obtidas em violação do referido sigilo fiscal?

(Note-se que eu refiro "à falta de uma condenação", pois não sei dos contornos exactos deste caso. Se o Sporting foi judicialmente condenado por essas dívidas, a questão do sigilo fiscal deixa de se colocar e a notícia passa a ser legítima.)
 
««Dito isto, existindo segredo ou sigilo fiscal, à falta de uma condenação na justiça (necessariamente pública), será legítimo uma terceira parte difundir informação sobre as dívidas fiscais,

O sigilo fiscal existe porque o estado não é um agente como os outros. Tem mais poderes, tendo mais poderes tem mais obrigações. Não existe nenhuma justificação para que, pelo facto de o estado ter mais poderes, uma terceira parte seja obrigada a contrapartidas. A tal terceira parte mantém todos os seus direitos e não está obrigada ao mesmo sigilo que o estado está.

««que só poderão ter sido obtidas em violação do referido sigilo fiscal?»»

O responsável pela violação do sigilo fiscal é quem o viola e não quem o divulga. Normalmente os jornais não vão arrombar os cofres do fisco. São os próprios responsáveis públicos que passam a informação e são eles que devem ser responsabilizáveis, até porque o contrato que existe é entre os cidadãos e o estado e não entre os cidadãos e os jornais.
 
Concordo integralmente com o João.
 
No fundo isto fica um bocado como os casos de violação do segredo de justiça. Como impedir elementos no estado de violar o sigilo fiscal, usando a imprensa? É fácil dizer que a responsabilidade é do estado (e é), mas difícil conseguir o apuramento das responsabilidades no caso da violação.
 

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